04
fevereiro
2019
Funcionários podem faltar no trabalho sem descontos no salário para este tipo de procedimento.
Foi publicada mais uma novidade legislativa. Trata-se da Lei nº 13.767/2018, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exames preventivos de câncer.