14
outubro
2019
Nova medida permite que beneficiários do INSS sejam dispensados do comparecimento aos bancos.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 8 de outubro, texto que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS. Desde 2012, os segurados são obrigados a comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo.
Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício.
Contudo, a nova medida também define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco.
Agora, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doenças contagiosas, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS.
Ou ainda, em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá ser solicitada por intermédio de pesquisa externa, ou seja, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, ou pelo Meu INSS.