02
abril
2020
Por meio da Medida Provisória 932/2020 as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) – sistema “S”, inclusas na Guia de INSS, incidentes sobre a folha de pagamento das empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e Lucro Presumido, foram reduzidas de forma provisória
Por meio da Medida Provisória 932/2020 as alíquotas de contribuição para outras entidades e fundos (terceiros) – sistema “S”, inclusas na Guia de INSS, incidentes sobre a folha de pagamento das empresas tributadas pelo regime de Lucro Real e Lucro Presumido, foram reduzidas de forma provisória, para às folhas de pagamento dos meses de competência ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2020 (vencíveis em maio, junho e julho de 2020).
A redução se aplica às seguintes contribuições para as entidades abaixo que terão seguintes percentuais para o período:
I – Sescoop: 1,25%
II – Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
III – Senac, Senai e Senat: 0,5%
IV – Senar: