09
abril
2020
De acordo com a citada portaria, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social (Portaria Conjunta SEPRT/INSS 8.024/2020), os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.
Foi disciplinado, através da Portaria Conjunta SEPRT/INSS 9.381/2020, a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao INSS, de que trata o art. 4º da Lei 13.982/2020.