11
abril
2019
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei nº 5.107 (revogada) e tinha como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O recolhimento do FGTS é obrigatório a todos os trabalhadores regidos pela CLT que possuem contrato de trabalho desde 05/10/1998. Essa “poupança obrigatória” é uma oportunidade de o trabalhador formar um patrimônio, que pode ser sacado em certas situações específicas: