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ORIENTAÇÃO CONTÁBIL: RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Novo Código Civil e o profissional contábil

O conteúdo das demonstrações financeiras da empresa (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Notas Explicativas, etc) alcança por responsabilidade legal o contabilista que as elaborou. Veja um resumo desta responsabilidade.

No exercício das suas funções o contabilista é:
a) pessoalmente responsável pelos atos culposos perante os proponentes (empresa);
b) solidariamente responsável com a empresa pelos atos dolosos perante terceiros.

Os proponentes são responsáveis pelos atos praticados pelo contabilista em seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o proponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido por certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Verificada a falsidade do balanço ou de qualquer outro documento da contabilidade, assim como da escrituração contábil e fiscal dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis sujeitos à apreciação dos órgãos da Secretaria da Receita Federal, independentemente de ação criminal que no caso couber.

Fonte: Lei 10406/2002 – Código Civil, art. 1.177, parágrafo único; art. 1.178; RIR/1999, art.820.


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