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Notícias

ORIENTAÇÃO FISCAL: CAD/PRO ICMS PR

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Inscrição de produtor rural, pessoa física, no cadastro estadual

Quem precisa se increver no CAD/PRO
As pessoas físicas que se dedicam à atividade agropecuária e que pretendam realizar operações (compra e venda) com circulação de mercadorias devem se inscrever no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) antes do início de suas atividades.

Quem já exercia a atividade antes do Decreto
A publicação do Decreto 1668/2007 que criou a obrigatoriedade da inscrição determina ainda que os produtores rurais que já estavam em atividade na data de publicação do decreto, em 25/10/2007, devem se inscrever até 30/06/2008.

Casos de cancelamento do CAD/PRO
A inscrição no CAD/PRO poderá ser cancelada por ofício quando:
a) falta de prestação de contas na forma determinada em norma de procedimento fiscal;
b) cessação de atividades;
c) prestação de informações ou utilização de documentos falsos para obter inscrição.

Reativando a inscrição no CAD/PRO
Poderá ser reativada a inscrição desde que o produtor rural regularize sua situação.

Fonte: Depto Fiscal FORTCON


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