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Notícias
ORIENTAÇÃO FISCAL: CAD/PRO ICMS PR
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
Inscrição de produtor rural, pessoa física, no cadastro estadual
Quem precisa se increver no CAD/PRO As pessoas físicas que se dedicam à atividade agropecuária e que pretendam realizar operações (compra e venda) com circulação de mercadorias devem se inscrever no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO) antes do início de suas atividades.
Quem já exercia a atividade antes do Decreto A publicação do Decreto 1668/2007 que criou a obrigatoriedade da inscrição determina ainda que os produtores rurais que já estavam em atividade na data de publicação do decreto, em 25/10/2007, devem se inscrever até 30/06/2008.
Casos de cancelamento do CAD/PRO A inscrição no CAD/PRO poderá ser cancelada por ofício quando: a) falta de prestação de contas na forma determinada em norma de procedimento fiscal; b) cessação de atividades; c) prestação de informações ou utilização de documentos falsos para obter inscrição.
Reativando a inscrição no CAD/PRO Poderá ser reativada a inscrição desde que o produtor rural regularize sua situação.
Fonte: Depto Fiscal FORTCON
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