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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 04 de dezembro a Lei nº 11598/2007 criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Contudo, na sanção do Presidente da República houveram vetos importantes no texto da lei. Portanto, a Redesim já está em vigor.
A Redesim integrará vários órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, todas com alguma relação ao processo de registro de empresas. Haverá uma única entrada de dados e de documentos e, com isso, a documentação exigida será reduzida ao mínimo necessário. O prazo de abertura de uma empresa cairá para menos de 15 dias.
A Redesim não busca atender somente os anseios dos micro e pequenos empreendedores, e sim de todo o segmento empresarial brasileiro. São inúmeras as vantagens que a medida proporcionará à economia. Entre elas, a redução da informalidade.
O texto aprovado no Senado pretendia facilitar o processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresas no Brasil. No entanto, com os vetos do presidente Lula, a redução da burocracia no encerramento de empresas terá mudança mínima.
VETO 1: O primeiro veto foi do inciso V do artigo 7º que trata da “regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo da responsabilidade de cada qual por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção”.
Segundo o documento emitido pela presidência da República, a permanência deste inciso teria como conseqüência a fragilização da recuperação dos créditos tributários, pois há sério risco de a Fazenda Pública não conseguir provar em juízo o dolo ou a culpa dos sócios-gerentes, administradores e gestores da sociedade extinta, gerando prejuízos ao Erário Público.
“A exigência de regularidade fiscal para a baixa é instrumento fundamental de garantia de recuperação de créditos tributários”, afirma o veto do presidente Lula.
VETO 2: O art. 15 também foi vetado para evitar o “risco de interrupção dos esforços já adotados para implantação do Cadastro Sincronizado Nacional”. O artigo afirma que as iniciativas de simplificação e integração adotadas pelos órgãos e entidades com participação obrigatória ou voluntária na Redesim deverão se harmonizar com as disposições constantes desta Lei.
Entretanto, segundo o parecer presidencial, o que já “houver sido feito objetivando os mesmos resultados da Redesim deverá ser preservado e adotado pelo novo sistema, o que leva à conclusão de que o referido dispositivo é inconveniente para a consecução dos objetivos por ele mesmo perseguidos”.
VETO 3: Do artigo 19 foram vetados diversos dispositivos que tratam de exigência de verificação de regularidade fiscal em hipóteses específicas de baixa de registro ou redução de capital social.
O presidente da República justificou o veto por entender que os dispositivos contrariam o interesse público. Entretanto, os vetos significam a permanência da burocracia no fechamento das empresas.
Enfim, o Redesim parece ser um avanço, mas ainda não conseguirá reduzir o processo extremamente lento e burocrático nas baixas (encerramento) das empresas. |