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SIMPLES NACIONAL: UM NOVO FRANKSTEIN TRIBUTÁRIO?

terça-feira, 3 de julho de 2007

EDITORIAL: Os 7 erros do novo regime fiscal que já nasce cheio de erros e remendos

Lançado como um marco na história tributária das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional entra em vigor neste julho nem tão frio assim. No bonde de seu lançamento em 2006 algumas candidaturas pegaram carona nas eleições passadas, de deputado a presidente. Quase um ano depois é de se esperar que alguém possa explicar tamanho embrólio tributário, que de simples não tem nada.  Muitos destes eleitos, extensivo este comentário também a Receita Federal, ao Sebrae, a Fenacon e outros, defendem a lei pela lei, sem observar os entraves técnicos, a parcialidade de seus  benefícios e as obscuridades que carrega em seu texto.

A lei do Simples Nacional trouxe-se em seu bojo uma série de complicações que a transformam do marco previsto inicialmente para o mico que se vê agora. Mesmo goela abaixo, alguns ainda insistem na tese de que a lei beneficia os pequenos, gera emprego e estimula a economia. Ora, repensemos alguns erros, que distorcem a idéia da lei de beneficiar o contribuinte. Sem esgotá-los:

1º A lei foi lançada sem o devido estudo operacional para ser colocada em prática. Exemplo: a um dia de sua entrada em vigor onde andam os formulários eletrônicos de opção, dos parcelamentos, as guias de recolhimentos. Nada implantado, nada definido.

2º O esquartejamento dos cálculos. São 5 grupos de tributação, divididos em mais de 50 tabelas. Parece simples? Bem complicado.

3º A parcialidade da lei: o comércio e indústria se beneficiam; o setor de serviços paga a conta. O governo? Ah, este não pode perder arrecadação jamais.

4º Falta de sintonia com estados e municípios. O Paraná adere simples nacional? A prefeitura de Londrina? Dúvidas que restavam no final de junho, véspera de sua entrada em vigor. É mole?

5º Prejuízo para quem é empregado no setor de serviços, que sofrerão mais ao buscar uma vaga. Afinal, seus cargos ficam mais caros devido aos encargos previdenciários.

6º Discriminação: continuam os impedimentos para algumas pequenas empresas de determinados setores. Veja o caso dos representantes comerciais. Fora, vocês não!

7º Sonegadores e inadimplentes tem tratamentos iguais. Para o governo, na prática constam juntos no relatório de devedores da união. Assim, parcelam-se os impostos até janeiro de 2006. De lá para cá, se vira contribuinte! Se não estiver em dia, não entra!

Enfim, haja saco! Saco de dinheiro para pagar esta conta. Estamos diante de um mico, que vai extirpar o conceito de planejamento tributário da gestão empresarial. Como planejar qualquer coisa se já em plena vigência da lei restam ainda tantas coisas ainda a serem resolvidas, explicadas ou remendadas?

Um absurdo! Que venham os remendos. Temos, enfim, o novo Frankstein tributário genuinamente brasileiro!

Silvio A.Teixeira é contador, professor, diretor de Ciências Contábeis da PUCPR e sócio da Fortcon Auditoria e Contabilidade.


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