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Londrina, terça-feira, 7 de setembro de 2010. |
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Notícias MUDANÇA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS segunda-feira, 4 de junho de 2007 Novo regime simplificado de recolhimento de impostos vigora a partir de julho próximo O Simples Nacional passa a vigorar a partir de 1º de julho, informou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid O Simples Nacional passa a vigorar a partir de 1º de julho, informou o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jorge Rachid. O novo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira (1/6) duas resoluções com explicações sobre o novo regime tributário, que unifica seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e o contribuição patronal previdenciária) além do ICMS estadual, e do ISS municipal. A expectativa (do Governo) é que o novo regime reduza a carga tributária de 97% das empresas. Empresas que já estão no Simples Federal Os contribuintes que participam do Simples Federal migrarão automaticamente para o Simples Nacional, desde que estejam em dia com suas obrigações tributárias. A partir do dia 2 de julho, caso queira, o contribuinte poderá cancelar a migração. As empresas que hoje estão no Simples Federal e tenham débitos não migrarão automaticamente. Nesse caso, terão que fazer nova opção em julho deste ano. Elas vão precisar parcelar os débitos dos oito tributos abrangidos pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006. O parcelamento poderá ser concedido pelas administrações tributárias das três esferas de governo, em 120 prestações, com parcela mínima de R$ 100,00. Empresas em atividade que não estão no Simples Federal Estas empresas poderão efetuar sua opção de Novas empresas As empresas que forem criadas a partir de julho terão dez dias, a partir da inscrição no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal para aderirem ao Simples Nacional. Depois da adesão, Receita, Estados e municípios têm outros dez dias para se pronunciar sobre a adesão. Se não houver impedimentos, a empresa estará cadastrada. Na categoria microempresa ficam enquadrados o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que recebam, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já no caso da pequena empresa enquadram-se o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenham receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000. Sub Limites Além do enquadramento das micro e pequenas empresas, existirão sub limites, estipulados pelos Estados e Distrito Federal, para fins de recolhimento de ICMS em seus respectivos territórios (e do ISS dos municípios daquele Estado). Serão de até R$ 1.200.000 para os estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% (Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins). Para os Estados com participação entre de 1% e 5% do PIB (Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Santa Catarina) o sub limite é de R$ 1.800.000. Os Estados têm a opção de adotar os sub limites ou não. Aqueles que não adotarem nenhum sub limite, bem como os que possuam participação anual no PIB igual ou superior a 5% (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo) ficam obrigados a utilizar todas as faixas de receita bruta anual. Os Estados deverão editar resoluções até 12 de junho, excepcionalmente para 2007, e em outubro de cada ano, dizendo em que faixa ele se encaixa para o ano seguinte. A regulamentação e operacionalização do Simples Nacional está sendo implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e seus órgãos executivos, com a participação da União, dos Estados e Distrito Federal, e dos municípios, por meio de suas entidades representativas. As micro e pequenas empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional poderão fazer pela internet o cálculo dos valores devidos e emitir o documento único de arrecadação a partir de 1º de agosto. O acesso para o Portal do Simples Nacional, com essas e outras informações, deve ser feito no site da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
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