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Notícias

IRPF – DEDUÇÃO DO INSS DE EMPREGADO DOMÉSTICO

segunda-feira, 5 de março de 2007

Como calcular: dedução máxima no ano é de R$ 536,00. Também há restrição de deduzir apenas 01 empregado por declaração.

Uma das novidades no IR 2007 é a possibilidade de dedução dos 12% da contribuição patronal recolhida à Previdência Social do empregado doméstico. Contudo, existem limites e excessos que devem ser observados para evitar erros na declaração.

A Lei 11.324/2006 foi promulgada com objetivo de estimar a formalização do trabalho doméstico. Segundo dados do próprio Governo Federal, existem 1,8 milhão de empregados domésticos sem carteira assinada no País.

As limitações

  • Somente pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso de declaração em conjunto do casal;
  • O cálculo é baseado no valor recolhido e não no mês de competência;
  • O valor a deduzir não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º. salário e adicional de férias;
  • O valor a deduzir não pode exceder o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições ao Estatuto da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos à título de incentivo às atividades audivisuais.

Exemplo:
Se o empregado doméstico tem registro anterior ao ano de 2006, será possível deduzir o valor pago a título de contribuição em todo o ano passado e também sobre  13º. salário e o terço adicional de férias.
A tabela abaixo mostra, mensalmente, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:

MÊS DE PAGTO.

MÊS DE REF.

VALOR SALÁRIO

DEDUÇÃO (R$)

Janeiro

Dezembro

$ 300,00

$ 36,00

Fevereiro

Janeiro

$ 300,00

$ 36,00

Março

Fevereiro

$ 300,00

$ 36,00

Abril

Março

$ 300,00

$ 36,00

Maio

Abril

$ 350,00

$ 42,00

Junho

Maio

$ 350,00

$ 42,00

Julho

Junho

$ 350,00

$ 42,00

Agosto

Julho

$ 350,00

$ 42,00

Setembro

Agosto

$ 350,00

$ 42,00

Outubro

Setembro

$ 350,00

$ 42,00

Novembro

Outubro

$ 350,00

$ 42,00

Dezembro

Novembro

$ 350,00

$ 42,00

Dezembro

13º. Salário

$ 350,00

$ 42,00

Dezembro

Férias

$ 116,66

* $ 14,00

TOTAL

 

$ 4.466,66

$ 536,00

* Caso as férias tenham sido pagas entre janeiro e março, a parcela dedutível sobre o terço adicional cai de $ 14,00 para $ 12,00, reduzindo o montante para $ 534,00.

Para Silvio A.Teixeira, contador e auditor da FORTCON, "A dedutibilidade de parte dos gastos com trabalhador doméstico foi um avanço, porém tímido. Esta limitação anual de R$ 536,00 no valor da dedução da base de cálculo e a restrição da dedução a apenas um trabalhador doméstico por declaração é prejudicial a quem paga mais e emprega mais."


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